PL PROJETO DE LEI 955/2007

PROJETO DE LEI Nº 955/2007

Dispõe sobre a Política Pública Estadual de Prevenção e Combate à Dengue.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Política Pública Estadual de Prevenção e Combate à Dengue.

§ 1º - A dengue é uma doença causada por um vírus e transmitida pela picada de um mosquito, o Aedes Aegypti.

§ 2º - A prevenção da doença e o seu combate, no que dispõe o “caput” deste artigo, tem por objetivo orientar a população mineira, desde as crianças até aos idosos, a fim de reduzir ocorrências de óbitos, internações hospitalares e a infestação por Aedes Aegypti nos Municípios.

Art. 2º - A Política Pública Estadual de Prevenção e Combate à Dengue terá como diretrizes:

§ 1º - Promover eventos institucionais nas escolas estaduais, em todos os níveis de ensino.

§ 2º - Elevar a consciência da população, para que haja uma disciplina em relação aos cuidados para se prevenir a proliferação do mosquito, cuja picada pode levar à morte.

§ 3º - Qualificar os servidores estaduais na área de saúde, para as ações de diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes portadores da dengue.

Art. 3º - Executar ações complementares, excepcionalmente, em caráter suplementar, quando constatada necessária ajuda à ação municipal, assessorando tecnicamente os Municípios.

Parágrafo único - Analisar e divulgar informações relevantes para assegurar o cumprimento de indicadores de qualidade da vigilância epidemiológica.

Art. 4º - Para a realização de que dispõe esta lei, o Estado poderá buscar parcerias junto às associações ou entidades afins.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de abril de 2007.

Vanderlei Jangrossi

Justificação: O motivo desta proposição vem da nossa preocupação com o risco de uma epidemia em relação à dengue, doença essa que leva à morte, se não houver os cuidados necessários. Ao chegar o verão, com as chuvas fortes da estação, aumentam os riscos de novos focos de criação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus da dengue. O mosquito Aedes Aegypti pica uma pessoa com dengue, o vírus se desenvolve dentro do mosquito que, depois de 8 a 12 dias, passa a ser transmissor da doença e pica outra pessoa. Segundo estatística publicada em 9/2/2007, na Globo Minas, 1.073 casos de dengue foram diagnosticados em Minas Gerais só no mês de janeiro. No ano passado, no mesmo período, foram 4.600, segundo a Secretaria de Estado de Saúde. Apesar da diminuição dos casos, a Secretaria de Saúde alerta para o risco de aumento do índice nas regiões Norte, Leste e Centro-Oeste, devido à chuva. Na Região Metropolitana de Belo Horizonte os Municípios que apresentam riscos de um novo surto são: Vespasiano, Sabará, Ribeirão das Neves, Pedro Leopoldo e Belo Horizonte. Existe a possibilidade de uma epidemia e isso é um grande problema. Diante dos fatos, estamos propondo a instituição da Política Pública Estadual de Prevenção e Combate à Dengue, por tratar-se de interesse comum, contando assim, com a aprovação dos nobres pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.