PL PROJETO DE LEI 932/2007

PROJETO DE LEI Nº 932/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mar de Espanha o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mar de Espanha o imóvel situado na Rua Laudelino Barbosa, nº 305, Centro, naquele Município, constituído pela área de 3.000,00m² e registrado sob o nº R-1-7493, Livro 3-N, fls. 75, no Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Mar de Espanha.

Parágrafo único - O imóvel descrito no caput é destinado à ampliação e reforma de unidade de saúde.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista nesta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

*- Publicado de acordo com o texto original.