PL PROJETO DE LEI 885/2007

PROJETO DE LEI Nº 885/2007

Destina assentos a idosos e deficientes físicos nos terminais rodoviários localizados no Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Serão destinados preferencialmente aos idosos acima de sessenta e cinco anos e aos deficientes físicos 10% (dez por cento) dos assentos dos terminais rodoviários localizados no Estado.

Art. 2º - Os assentos de que trata o art. 1º terão identificação específica, que informe a sua destinação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.

Zezé Perrella

Justificação: Atualmente os idosos e deficientes físicos padecem em nosso Estado com a falta de lugares reservados nos terminais rodoviários. Esta proposição visa corrigir tal distorção por meio de uma iniciativa simples, que propiciará ao idoso condições mínimas de conforto e respeito humano.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.