PL PROJETO DE LEI 882/2007

PROJETO DE LEI Nº 882/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Serrana o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Serrana o imóvel constituído de terreno com área de 1.300m² (mil e trezentos metros quadrados), situado na Rua Tenente Batista, no Município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Serrana.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina- se ao desenvolvimento de atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep - de Nova Serrana.

Art. 2º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.

Paulo Cesar

Justificação: O Estado de Minas Gerais possui, no Município de Nova Serrana, imóvel situado na Rua Tenente Batista, com 1.300m² , confrontando, à esquerda, com Divina Rosa de Jesus; pelo fundo, com José Xavier; pelo lado direito, com Antônia Batista dos Santos.

O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Serrana, associação de direitos privados, sem fins lucrativos, desenvolve várias atividades visando à manutenção da ordem pública no âmbito municipal, principalmente em caráter preventivo, em colaboração com a Polícia Militar e o órgão de segurança local, executando, com eficácia, ações em defesa da comunidade nova-serranense.

A entidade necessita de sede própria para instalação física definitiva, que permitirá, entre outras ações, o desenvolvimento de seu projeto de construção de uma casa- abrigo para o acolhimento de crianças em situação de risco do Município, pois existe dificuldade, por parte das autoridades da Justiça, em encaminhar tais menores a locais apropriados. Por isso, eles correm o risco de viver em circunstâncias inadequadas.

Feitas tais considerações, esperamos o apoio dos nobres pares para que a proposição em exame seja aprovada, de forma a permitir a transferência do domínio do referido imóvel.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.