PL PROJETO DE LEI 876/2007
PROJETO DE LEI Nº 876/2007
Declara de utilidade pública a Associação Luzense dos Empreendedores Autônomos - Alea -, com sede no Município de Luz.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Luzense dos Empreendedores Autônomos - Alea -, com sede no Município de Luz.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação Luzense dos Empreendedores Autônomos - Alea -, com sede no Município de Luz, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como objetivo a defesa econômica e social da categoria dos empreendedores autônomos nas áreas de roupas, alimentação, artesanato e artes plásticas.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, é justa a declaração de sua utilidade pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Luzense dos Empreendedores Autônomos - Alea -, com sede no Município de Luz.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Luzense dos Empreendedores Autônomos - Alea -, com sede no Município de Luz.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação Luzense dos Empreendedores Autônomos - Alea -, com sede no Município de Luz, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como objetivo a defesa econômica e social da categoria dos empreendedores autônomos nas áreas de roupas, alimentação, artesanato e artes plásticas.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, é justa a declaração de sua utilidade pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.