PL PROJETO DE LEI 840/2007
PROJETO DE LEI Nº 840/2007
Institui o Certificado de Sociedade Inclusiva no Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Certificado de Sociedade Inclusiva, a ser concedido à pessoa física ou jurídica que adaptar suas edificações e treinar seus funcionários, a fim de atender às necessidades das pessoas com deficiência e idosas.
Parágrafo único - Constarão no certificado a que se refere o “caput” a identificação do agraciado e o número e a data desta lei.
Art. 2º - O Certificado de Sociedade Inclusiva terá as seguintes graduações:
I - Grau Prata, à pessoa física ou jurídica que adaptar suas edificações, eliminando as barreiras arquitetônicas para melhor atender à pessoa com deficiência e ao idoso;
II - Grau Ouro, à pessoa física ou jurídica que adaptar suas edificações, eliminando as barreiras arquitetônicas, e treinar seus funcionários para melhor atender à pessoa com deficiência e ao idoso.
Parágrafo único - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência participará da seleção de instituições e de pessoas a serem contempladas com o certificado a que se refere esta lei.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Eros Biondini
Justificação: Este projeto de lei visa criar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Certificado de Sociedade Inclusiva a ser concedido à pessoa física ou jurídica que adaptar sua edificações e treinar seus funcionários, a fim de atender às necessidades das pessoas com deficiência e idosas.
Uma sociedade inclusiva é aquela que adapta seus espaços para que todos os seus membros possam viver melhor e cria políticas de igualdade, solidariedade e justiça, favorecendo a boa convivência familiar e comunitária e permitindo que todos alcancem sua autonomia para protagonizar sua história.
Adaptar as condições físicas e treinar funcionários para melhor receber deficientes e os idosos é uma medida humanitária e inclusiva. Conceder a esses estabelecimentos o Certificado de Sociedade Inclusiva será um reconhecimento do Estado pelo empenho social em acolher esta parcela da sociedade, motivo pelo qual contamos com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Institui o Certificado de Sociedade Inclusiva no Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Certificado de Sociedade Inclusiva, a ser concedido à pessoa física ou jurídica que adaptar suas edificações e treinar seus funcionários, a fim de atender às necessidades das pessoas com deficiência e idosas.
Parágrafo único - Constarão no certificado a que se refere o “caput” a identificação do agraciado e o número e a data desta lei.
Art. 2º - O Certificado de Sociedade Inclusiva terá as seguintes graduações:
I - Grau Prata, à pessoa física ou jurídica que adaptar suas edificações, eliminando as barreiras arquitetônicas para melhor atender à pessoa com deficiência e ao idoso;
II - Grau Ouro, à pessoa física ou jurídica que adaptar suas edificações, eliminando as barreiras arquitetônicas, e treinar seus funcionários para melhor atender à pessoa com deficiência e ao idoso.
Parágrafo único - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência participará da seleção de instituições e de pessoas a serem contempladas com o certificado a que se refere esta lei.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Eros Biondini
Justificação: Este projeto de lei visa criar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Certificado de Sociedade Inclusiva a ser concedido à pessoa física ou jurídica que adaptar sua edificações e treinar seus funcionários, a fim de atender às necessidades das pessoas com deficiência e idosas.
Uma sociedade inclusiva é aquela que adapta seus espaços para que todos os seus membros possam viver melhor e cria políticas de igualdade, solidariedade e justiça, favorecendo a boa convivência familiar e comunitária e permitindo que todos alcancem sua autonomia para protagonizar sua história.
Adaptar as condições físicas e treinar funcionários para melhor receber deficientes e os idosos é uma medida humanitária e inclusiva. Conceder a esses estabelecimentos o Certificado de Sociedade Inclusiva será um reconhecimento do Estado pelo empenho social em acolher esta parcela da sociedade, motivo pelo qual contamos com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.