PL PROJETO DE LEI 649/2007
PROJETO DE LEI Nº 649/2007
Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF -, com sede no Município de Luz.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF -, com sede no Município de Luz.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2007.
Domingos Sávio
Justificação: O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF -, com sede no Município de Luz, é uma entidade civil sem fins lucrativos e tem como finalidade auxiliar a organização do sistema microrregional de saúde na área de jurisdição dos Municípios consorciados.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação dessa proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF -, com sede no Município de Luz.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF -, com sede no Município de Luz.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2007.
Domingos Sávio
Justificação: O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF -, com sede no Município de Luz, é uma entidade civil sem fins lucrativos e tem como finalidade auxiliar a organização do sistema microrregional de saúde na área de jurisdição dos Municípios consorciados.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação dessa proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.