PL PROJETO DE LEI 581/2007
PROJETO DE LEI Nº 581/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guimarânia o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guimarânia imóvel com área de 1.785m2 (mil setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), e benfeitorias, situado na Rua Conselheiro Rufino, esquina com Rua Guaicurus, nesse Município, registrado sob o nº 73.778, a fls. 195 do Livro 3AAR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de um ginásio poliesportivo.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de março de 2007.
Elmiro Nascimento
Justificação: Segundo informações do Prefeito de Guimarânia, conforme documentação anexa ao processo, na área mencionada no projeto o Município construiu, há alguns anos, um ginásio poliesportivo, com recursos provenientes da União. Desde a construção, é o Município que vem se incubindo da conservação e manutenção do imóvel.
Entretanto, o bem continua pertencendo ao Estado. Por razões de ordem legal, o Município de Guimarânia encontra-se impedido de proceder à reforma e à realização de benfeitorias no imóvel.
Com a doação objetivada, pretende-se resolver esse impasse, bem como incrementar a prática do esporte e do lazer, beneficiando substancialmente a população da cidade.
Nessas condições, é justo o pleito, motivo pelo qual espero contar com o apoio dos ilustres Deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guimarânia o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guimarânia imóvel com área de 1.785m2 (mil setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), e benfeitorias, situado na Rua Conselheiro Rufino, esquina com Rua Guaicurus, nesse Município, registrado sob o nº 73.778, a fls. 195 do Livro 3AAR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de um ginásio poliesportivo.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de março de 2007.
Elmiro Nascimento
Justificação: Segundo informações do Prefeito de Guimarânia, conforme documentação anexa ao processo, na área mencionada no projeto o Município construiu, há alguns anos, um ginásio poliesportivo, com recursos provenientes da União. Desde a construção, é o Município que vem se incubindo da conservação e manutenção do imóvel.
Entretanto, o bem continua pertencendo ao Estado. Por razões de ordem legal, o Município de Guimarânia encontra-se impedido de proceder à reforma e à realização de benfeitorias no imóvel.
Com a doação objetivada, pretende-se resolver esse impasse, bem como incrementar a prática do esporte e do lazer, beneficiando substancialmente a população da cidade.
Nessas condições, é justo o pleito, motivo pelo qual espero contar com o apoio dos ilustres Deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.