PL PROJETO DE LEI 41/2007

PROJETO DE LEI Nº 41/2007

Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica com o América Futebol Clube.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, constituído por parte dos lotes 9, 10, 11 e 12 do quarteirão 52-B, com área de 462,43m², situado na Rua Pacífico Mascarenhas, nesta Capital, registrado sob o nº 5.498, livro n° 3-G, fls. 57, do Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, por área de igual metragem localizada dentro do empreendimento a realizado pelo América Futebol Clube.

Parágrafo único - A área permutada será utilizada para implantação, preferencialmente, de um Posto de Serviço Urbano Integrado – PSIU ou outro órgão público estadual.

Art. 2º - A permuta só será efetivada se o imóvel a ser recebido pelo Estado encontrar-se desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único - A permuta de que trata esta lei será efetivada sem a obrigatoriedade de torna para as partes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.