PL PROJETO DE LEI 408/2007

PROJETO DE LEI Nº 408/2007

Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica no Município de Arinos.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, constituído de terreno para construção com área de 825,00m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), localizado na Rua José Gomes Viana, sendo parte do lote 02 da quadra 30, no Município de Arinos, registrado sob a Matrícula nº 1.147, Livro nº 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, avaliado em R$139.920,00 (cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte reais), pelo imóvel de propriedade da Empresa de Assistência Técnica e Expansão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, constituído pela área de 980,00m² (novecentos e oitenta metros quadrados), localizado na Rua José Duarte de Paiva, no Bairro Santa Luzia, no Município de Sete Lagoas, registrado sob o nº 01, Matrícula 17.596, fls. 123 do Livro 2-AB6, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas, avaliado em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Parágrafo único - O imóvel localizado no Município de Sete Lagoas destina-se à construção da sede da Promotoria da Justiça daquela Comarca.

Art. 2º - O ressarcimento da diferença de valor encontrada entre os laudos de avaliação ficará a cargo do Ministério Público Estadual por meio de dotação orçamentária própria.

Art. 3º - A permuta só será efetivada se o imóvel a ser recebido pelo Estado encontrar-se desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único - A permuta de que trata esta lei será efetivada sem a obrigatoriedade de torna para as partes.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.