PL PROJETO DE LEI 374/2007

PROJETO DE LEI Nº 374/2007

(Ex-Projeto de Lei nº 2.260/2005)

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Bom Despacho o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Bom Despacho o imóvel constituído de terreno com 250ha (duzentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Bom Despacho e registrado sob o nº 7.412, a fls. 275 do livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de março de 2007.

Paulo Cesar

Justificação: Alicerçado na Lei nº 30, de 1948, o Município de Bom Despacho doou ao Estado, em 1951, o imóvel de que trata a proposição, com o fim expresso de se instalar no local uma Escola Agrícola Elementar, criada pelo Decreto nº 2.478, de 1947.

Já em 1977, o imóvel rural foi doado pelo Estado à Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor - FEBEM. Contudo, em 1995, por força do art. 14 da Lei nº 11.819, de 1995, essa entidade foi extinta e, em cumprimento do que dispõe a Lei nº 4.177, de 1966, o imóvel retornou ao patrimônio do Estado.

Estando atualmente o imóvel sem atender à finalidade da doação, o Prefeito de Bom Despacho deseja reincorporá-lo ao patrimônio municipal a fim de dar-lhe utilização de acordo com as necessidades da época atual.

Em razão desses fatos, consideramos justa a proposta contida nesta proposição, pelo que contamos com o imprescindível apoio dos colegas parlamentares para a sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.