PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 37/2007

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 37/2007

Extingue cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, a que se refere o Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, e alterações posteriores:

I - um cargo de Consultor Legislativo-Chefe, código 656; e

II - onze cargos de Consultor Técnico-Legislativo, código 654.

Parágrafo único - Os cargos extintos neste artigo serão identificados em decreto.

Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993:

a) incisos XVIII e XIX do art. 3º;

b) alínea “b” do inciso III do art. 4º;

c) inciso XVI do art. 7º;

d) inciso VII do art. 11;

e) arts. 13 e 15;

f) o parágrafo único do art. 14;

g) o § 1º do art. 16;

h) o § 1º do art. 35;

II - a alínea “b” do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e

III - o art. 18 da Lei Complementar nº 92, de 23 de junho de 2006.

Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.