PL PROJETO DE LEI 360/2007

PROJETO DE LEI Nº 360/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabira o imóvel com área de 3.016,50 m2 (três mil e dezesseis vírgula cinqüenta metros quadrados) localizado na Avenida das Rosas, no Município de Itabira, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira, Matrícula nº 6.493, a fls. 050 do Livro 2-3-C.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instalação de unidade administrativa municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata o “caput” do art. 1º desta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de março de 2007.

Mauri Torres

Justificação: O imóvel objeto da proposta apresentada pertence ao Estado, que não o utiliza. Por outro lado, o Município pretende utilizá-lo para a instalação de unidade administrativa municipal.

Vê-se pois, que a doação do imóvel para o Município se reveste de interesse público e conveniência administrativa. Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.

- Publicado vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art.102 do Regimento Interno.