PL PROJETO DE LEI 356/2007

PROJETO DE LEI Nº 356/2007

(EX-PROJETO DE LEI Nº 3.206/2006)

Altera o art. 1º da Lei nº 14.609, de 23 de janeiro de 2003.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 14.609, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam concedidas a Ilka do Nascimento Ribeiro a pensão especial de que trata a Lei nº 11.732, de 30 de dezembro de 1994, calculada conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 13.736, de 9 de novembro de 2000, e a indenização de que trata o art. 2º da Lei nº 13.736.”.

Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto nesta lei serão provenientes de dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor no exercício financeiro subseqüente ao da sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de março de 2007.

Durval Ângelo

Justificação: A Lei nº 11.732, de 30/12/94, alterada pela Lei nº 13.736, de 9/11/2000, concedeu pensão especial, mensal, a Deputados Estaduais cassados pela Revolução de 1964, mas, por um lapso, não incluiu o nome do Deputado Wilson Modesto, também cassado, no rol dos beneficiários. Para corrigir essa injustiça, o Legislativo mineiro aprovou, em 23/1/2003, a Lei nº 14.609, que concede a citada pensão a Sra. Ilka do Nascimento Ribeiro, viúva do Deputado Wilson Modesto; entretanto, na forma como foi aprovada, a lei não prevê a outorga à Sra. Ilka da indenização de que trata o art. 2º da Lei nº 13.736, de 9/11/2000, novamente discriminando o Deputado Wilson Modesto. Com o intuito de corrigir essa imperfeição, apresento este projeto de lei, que, por certo, contará com o apoio dos nobres pares, a fim de que todos os parlamentares que tiveram suas carreiras políticas interrompidas por perseguições políticas possam receber desta Casa o mesmo tratamento.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.