MSG MENSAGEM 23/2007

“MENSAGEM Nº 23/2007*

Belo Horizonte, 16 de abril de 2007.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 597, de 2007, que altera a Lei nº 16.190, de 22 de junho de 2006, com o objetivo de aperfeiçoar a redação do § 6º do art. 12, definindo os cargos que fazem jus à percepção de Gratificação de Estímulo à Produção Individual a título de Conta-Reserva - GEPI.

A emenda visa alterar o art. 2º do projeto de lei em questão no sentido de que seus efeitos retroajam a 1º de abril de 2007.

São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter ao elevado exame desta Assembléia o expediente anexo.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 597/2007

Art. 1º - O art. 2º do Projeto de Lei nº 597, de 2007, que altera a Lei nº 16.190, de 22 de junho de 2006, que estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007.”.”

- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 597/2007. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.

* - Publicado de acordo com o texto original.