PL PROJETO DE LEI 1957/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.957/2007

Altera a Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O art. 128 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 128 - O estabelecimento penitenciário destinado às mulheres disporá de dependência dotada de material de obstetrícia, para, excepcionalmente, atender à mulher grávida ou à parturiente cujo estado não permita a transferência para hospital civil.

Parágrafo único - Fica garantida à gestante a transferência para unidade de saúde capacitada, com vistas à prestação de atendimento apropriado, nas quatro semanas antecedentes à data prevista para o parto.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de dezembro de 2007.

Eros Biondini

Justificação: A Lei nº 11.404, de 25/1/94, que contém normas de execução penal, em seu art. 128, tratou de garantir a existência, nas dependências dos estabelecimentos penitenciários, de material de obstetrícia para atender à mulher grávida ou à parturiente, o qual, segundo o texto vigente, será usado em caso de urgência em que não houver condições de transferir a detenta para hospital civil.

Sabemos que, infelizmente, a realidade é outra. Não encontramos no ambiente penitenciário as plenas condições para atendimento à gestante e muito menos para um parto seguro.

Por isso, pretendemos que a lei garanta a transferência da gestante para unidade de saúde capacitada, protegendo tanto a ela quanto a seu filho - direito dela e dever do Estado.

Contamos com a aprovação deste projeto por acreditarmos tratar-se de proposta que garante a dignidade e a vida da mulher e de seu filho.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.