PL PROJETO DE LEI 1609/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.609/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Comendador Gomes o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Comendador Gomes imóvel constituído de terreno edificado, com área de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), situado nesse Município e registrado sob a matrícula nº 3.547, a fls. 279 do Livro 2–L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, for desvirtuada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2007.

Zé Maia

Justificação: O terreno a que se refere o projeto, com área de 720m², foi doado ao Estado, em 1978, pelo Município de Comendador Gomes, sem a imposição de ônus. Em 1981, o donatário construiu no local um prédio destinado ao funcionamento de uma unidade de saúde.

Com o advento da prestação desse serviço público por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS -, que conta com a participação integrada dos três níveis de esfera governamental, é mister que o Município assuma a gestão dessa unidade, para que possa receber dos governo federal e estadual os necessários recursos financeiros. Ademais, somente com a transferência de domínio do imóvel ao patrimônio do Município de Comendador Gomes, esse ente federativo poderá investir recursos próprios para a melhoria e ampliação da sede do posto de saúde.

Diante do relatado, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.