PL PROJETO DE LEI 1603/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.603/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pitangui os imóveis que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pitangui os seguintes imóveis:

I - imóvel com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado “Capão do Vale”, registrado sob o nº 34.072, do Livro 3-B-2, às fls. 92, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui; e

II - imóvel com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado “Barnabé”, registrado sob o nº 34.073, do Livro 3-B-2, às fls. 92, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

Parágrafo único - Os imóveis descritos no “caput” destinam-se ao funcionamento de escolas municipais.

Art. 2º - Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura de escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.