PL PROJETO DE LEI 1571/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.571/2007
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais a doar ao Município de Cataguases o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG - autorizado a doar ao Município de Cataguases o imóvel constituído pela área de 6.400,00m², situado na Avenida Manoel Inácio Peixoto, naquele Município, registrado sob a Matricula nº 10.095, Livro 3-AU, no Cartório de Imóveis da Comarca de Cataguases.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será destinado à edificação das futuras instalações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER/MG, se no prazo de cinco anos, contados da lavratura de escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais a doar ao Município de Cataguases o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG - autorizado a doar ao Município de Cataguases o imóvel constituído pela área de 6.400,00m², situado na Avenida Manoel Inácio Peixoto, naquele Município, registrado sob a Matricula nº 10.095, Livro 3-AU, no Cartório de Imóveis da Comarca de Cataguases.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será destinado à edificação das futuras instalações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER/MG, se no prazo de cinco anos, contados da lavratura de escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.