PL PROJETO DE LEI 1523/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.523/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capitólio o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capítólio um lote de terreno com área de 513,00m² (quinhentos e treze metros quadrado), situado na Rua São Sebastião, numa extensão de 19,00m com a Rua Monsenhor Mário Silveira, numa extensão de 27,00m, nos fundos, com Sociedade São Vicente de Paula, numa extensão de 19,00m, havido do registro nº 34.054, do Livro 3-U, por meio do registro (transcrição) nº 34.117, fls. 122 do Livro 3-U, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo faz parte do patrimônio do Estado e será destinado ao Município de Capitólio para ampliação e reforma do posto de saúde, transferindo-se para o referido terreno a sede administrativa do Departamento Municipal de Saúde de Capitólio.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2007.

Domingos Sávio

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de um imóvel de propriedade do Estado ao Município de Capitólio, para fazer a ampliação e reforma do posto de saúde, bem como realizar a transferência da sede administrativa do Departamento Municipal de Saúde para o terreno objeto desta doação.

A doação possibilitará que o Municipio de Capitólio tenha mais autonomia para realizar as modificações estruturais do referido posto de saúde, proporcionando à comunidade de Capitólio um melhor atendimento às suas necessidades de saúde. Além disso, a transferência do Departamento Municipal de Saúde para este local irá proporcionar um melhor funcionamento do Departamento de Saúde do Município de Capitólio.

Portanto, contamos com os nobres pares desta Casa para aprovação do presente projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.