PL PROJETO DE LEI 15/2007

PROJETO DE LEI Nº 15/2007

Autoriza o Poder Executivo a implantar na rede pública hospitalar do Estado de Minas Gerais programa de prevenção e tratamento de distúrbios alimentares para portadores de anorexia e bulimia nervosa e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais autorizado a implantar na rede pública hospitalar do Estado de Minas Gerais programa de prevenção e tratamento de distúrbios alimentares para portadores de anorexia e bulimia nervosa.

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá implantar campanha educativa para esclarecimento de toda a população a respeito da anorexia e da bulimia nervosa.

Art. 2º – Além do tratamento médico, os pacientes receberão orientação nutricional, psicológica e psiquiátrica, por meio de especialistas contratados para a implementação desse programa.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2007.

Eros Biondini

Justificação: Atualmente, principalmente por influência da mídia e da profissão de modelo, o ideal entre os mais jovens, principalmente mulheres, é manter o corpo perfeito.

Para conseguir seus objetivos, muitos lotam as academias, praticam esportes, fazem caminhadas e regime alimentar, recorrem a cirurgias estéticas, etc. Outros, porém, principalmente as adolescentes, por medo de engordar e não alcançar o sucesso na carreira de modelo, recorrem a dietas extremas e tornam-se anoréxicos.

A anorexia é uma doença resultante de dietas extremas. Os doentes sentem medo de engordar e comem muito pouco para perder peso, exercitam-se obsessivamente, e alguns usam drogas para perder o apetite. Quando o peso começa a baixar, querem perder mais, até ficarem muito abaixo do normal. Com a grande perda de massa corporal, o corpo começa a "falhar" e, depois de usar toda a gordura, passa a devorar os músculos, até o ponto de não ter mais de onde tirar. O paciente fica desnutrido. Esses problemas, se prolongados, podem tornar-se irreversíveis, podendo causar infertilidade, osteoporose e, em situações extremas, na falta de tratamento adequado, a morte, como nos casos recentes das duas modelos brasileiras.

A bulimia nervosa, síndrome caracterizada por ataques repetidos de hiperfagia - isto é, hiperalimentação e preocupação excessiva com o controle do peso corporal, o que leva o paciente a adotar medidas extremas para não engordar, como vômitos auto- induzidos após a ingestão de alimentos, abuso de purgantes e períodos alternados de inanição -, ocorre, principalmente, em pacientes na faixa etária entre 18 e 40 anos. Entre os distúrbios orgânicos provocados pela bulimia está o ritmo cardíaco anormal, causado pela diminuição da taxa de potássio no sangue.

Portanto, a implantação desse programa contribuirá muitíssimo para a redução de gastos do Estado, além de proporcionar a recuperação da auto-estima dos pacientes.

Por tratar-se de medida de largo alcance social, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.