PL PROJETO DE LEI 1415/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.415/2007

Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 16.692, de 11 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a permutar com a União o imóvel que especifica, situado no Município de Uberaba.

Art. 1º - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 16.692, de 11 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar parte do imóvel de propriedade do Estado, constituído pela área de 1.024,22m² (um mil vinte e quatro vírgula vinte e dois metros quadrados), a ser desmembrado de área maior, situado na Rua Treze de Maio, nº 74, Bairro do Fabrício, no Município de Uberaba, registrado sob a Matrícula nº 11.700, R-1, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis de 1º Ofício da Comarca de Uberaba, com a seguinte descrição: frente para a Rua Treze de Maio, com 24,80m (vinte e quatro vírgula oitenta metros); confrontando pelo lado direito com terreno de propriedade do Estado, em linha quebrada, com seguimentos de 5,50m (cinco vírgula cinqüenta metros), 5,48m (cinco vírgula quarenta e oito metros), 20,50m (vinte vírgula cinqüenta metros), e 5,00m (cinco metros); aos fundos confronta com Nelita Sinibalde e Eugênio Rodrigues Borges, numa extensão de 30,27m (trinta vírgula vinte e sete metros), fechando o perímetro pelo lado esquerdo confrontando com a Prefeitura Municipal de Uberaba, numa extensão de 42,71m (quarenta e dois vírgula setenta e um metros), perfazendo assim a área do terreno, que é de 1.024,22m² (um mil vinte e quatro vírgula vinte e dois metros quadrados), avaliado em R$740.401,16 (setecentos e quarenta mil, quatrocentos e um reais e dezesseis centavos), pelo imóvel constituído pela área de 10.256,21m² (dez mil duzentos e cinqüenta e seis vírgula vinte e um metros quadrados), de propriedade da União, situado no Bairro Santa Marta, nas Ruas Florianópolis, Centenário e Niterói e na Avenida Nenê Sabino, naquele Município, constituído pelos lotes 1 a 27 da Quadra 19, registrado sob a Matrícula nº 45.403, R-1, à ficha 1 do Livro 2 de Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de 1º Ofício da Comarca de Uberaba, avaliado em R$ 1.287.461,75 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º - A diferença encontrada entre os laudos de avaliação, no valor de R$ 547.060,59 (quinhentos e quarenta e sete mil, sessenta reais e cinqüenta e nove centavos), será compensada pelo Município de Uberaba, que repassará à União o valor correspondente, transferindo para esta o imóvel situado na Rua Engenheiro Foze Kalil Abrão, nº 115, Bairro Mercês, naquele Município, avaliado em R$376.538,93 (trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos).

Parágrafo único - O valor restante será reembolsado pelo Município de Uberaba, diretamente à União, sem que se faça presente qualquer intermediação do Estado de Minas Gerais.”

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.