PL PROJETO DE LEI 1357/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.357/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piraúba o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piraúba o imóvel constituído de um terreno com a área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situado no local denominado Córrego Vermelho, neste Município, registrado com o nº 18.075, a fl. 201 v., do Livro 3AE , no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.

Parágrafo único - O terreno de que se trata o “caput” deste artigo destina-se à implantação de unidade de assistência social, objetivando, também, o atendimento médico periódico daquela comunidade rural.

Art. 2º - O imóvel de que trata o “caput” do art. 1º desta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de julho de 2007.

Mauri Torres

Justificação: Visa a proposição a doar o imóvel descrito ao Município de Piraúba, para que nele funcione uma unidade social e de saúde especializada no atendimento das demandas da comunidade rural especialmente no atendimento periódico de saúde.

Trata a proposição sob comento de conferir a necessária autorização legislativa para que se possa fazer a transferência de titularidade do citado bem público ao patrimônio do Município de Piraúba.

Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.