PL PROJETO DE LEI 1356/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.356/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piraúba o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piraúba o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado nesse Município, na localidade de Córrego São Domingos, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba, sob o nº 17.881, a fls. 143 e verso do Livro 3AE.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instalação de unidade de assistência social e atendimento médico.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de julho de 2007.

Mauri Torres

Justificação: O imóvel objeto da proposta apresentada pertence ao Estado, que não o utiliza, estando, portanto, desativado. Por outro lado, o Município pretende utilizá-lo para a instalação de unidade de assistência social e de saúde para atendimento da comunidade rural de Córrego São Domingos.

Vê-se pois, que a doação do imóvel ao Município se reveste de interesse público e conveniência administrativa. Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.