PL PROJETO DE LEI 1345/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.345 /2007

Autoriza o Poder Executivo a permutar com o América Futebol Clube o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, constituído por parte dos lotes 9, 10, 11 e 12 do quarteirão 52-B, com área de 462,43m², situado na Rua Pacífico Mascarenhas, nesta Capital, registrado sob o nº 5.498, Livro nº 3-G, fls. 57, do Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, por imóvel constituído pela área de 561,30m² e respectiva edificação com 185,57m², situada na Rua Capitão Sancho, nº 521, no Município de João Pinheiro, de propriedade do América Futebol Clube, registrado sob a Matrícula 4.715, R. nº 6, Livro 2- R, fls. 015, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro.

Art. 2º - A permuta só será efetivada se o imóvel a ser recebido pelo Estado encontrar-se desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais.

Art. 3º - A presente permuta será realizada sem torna para as partes.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Governador do Estado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 41/2007, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.