PL PROJETO DE LEI 1341/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.341/2007

Dá a denominação de João Fava Filho à rodovia que liga o Município de Vieiras à BR-116 até a divisa com o Município de Miradouro.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia João Fava Filho a rodovia que liga o Município de Vieiras à BR-116 no trecho até a divisa com o Município de Miradouro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 4 de julho de 2007.

Sebastião Helvécio

Justificação: João Fava Filho nasceu na Fazenda Pimenta, em Vieiras, em 3/6/49, filho de João Fava e Olívia Cirelli. Formou-se em Engenharia Elétrica e exerceu por muitos anos sua profissão na Cia. Força e Luz Cataguazes Leopoldina.

Em 1982, passou a dedicar-se à agropecuária, tendo sido o precursor da melhoria do gado leiteiro de Vieiras e região, e promoveu o desenvolvimento da caprinocultura. Foi por muitos anos grande produtor de leite de cabra, abastecendo cidades próximas e também outros Estados.

João Fava Filho, “Joãozinho Fava”, como era conhecido, desfrutava de um grande círculo de amizade, em razão de sua simplicidade e de seu carisma, o que lhe rendia grande admiração por parte do povo de Vieiras.

Teve participação marcante na política do Município de Vieiras, sempre visando ao desenvolvimento e à melhoria da qualidade de vida de seus irmãos.

Portanto, homenagear o ilustre João Fava Filho, filho de Vieiras, com o nome da rodovia estadual que garante o acesso ao Município a partir da Rodovia BR-116, é homenagear a própria história dos que fizeram a conquista de Minas Gerais. Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.