PL PROJETO DE LEI 120/2007
PROJETO DE LEI Nº 120/2007
(Ex-Projeto de Lei nº 1.426/2004)
Dá nova redação ao inciso III do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23
de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O inciso III do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de
dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - .......................................................
III - veículo de pessoa portadora de deficiência;".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2007.
André Quintão
Justificação: A redação original da lei concede isenção do IPVA
apenas ao portador de deficiência física que tenha o seu veículo
adaptado. O projeto propõe ampliar esse benefício a todos os
portadores de deficiência, não importando se ele é o condutor do
veículo. Entendo que todos os portadores de deficiência, seja
sensorial, seja física, seja mental, devam receber esse benefício,
uma vez que a dificuldade de locomoção na cidade é semelhante para
todos eles e o sistema de transporte público ainda é precário no
atendimento dessas pessoas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c
o art. 102, do Regimento Interno.