PL PROJETO DE LEI 1141/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.141/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pains o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pains imóvel com 7.237,35m² (sete mil duzentos e trinta e sete vírgula trinta e cinco metros quadrados), situado naquele Município e registrado sob o nº R-180, a fls. 35 do Livro 03, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pains, a ser desmembrado em duas áreas, nos termos dos anexos desta lei.
§ 1º - A área de 5.461,95m² (cinco mil quatrocentos e sessenta e um vírgula noventa e cinco metros quadrados), descrita no Anexo I desta lei, destina-se ao funcionamento de uma praça pública de lazer e prática desportiva.
§ 2º - A área de 1.775,40m² (mil setecentos e setenta e cinco vírgula quarenta metros quadrados), descrita no Anexo II desta lei, destina-se a arruamento público.
Art. 2º - Os imóveis de que tratam os parágrafos do art. 1º reverterão ao patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes forem dadas as respectivas destinações.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei nº , de de de 2007)
A área de 5.46l,95m² tem a seguinte descrição: inicia-se o perímetro no vértice V-1, de coordenadas N 7.747.645,5895m e E 430.791,4289m; alinhamento rua; deste, segue confrontando com a Rua Pe. José Venâncio, com os seguintes azimutes e distâncias; 150º49´21” e 5,26m até o vértice V-2, de coordenadas N 7.747.640,995m e E 430.793,995m; muro; deste, segue confrontando com Jakeline de Freitas Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 252º47´58” e 22,60m até o vértice V-3, de coordenadas N 7.747.634,313m e E 430.772,410m; 161º29´08” e 11,00m até o vértice V-4, de coordenadas N 7.747.623,882m e E 430.775,903m; muro; deste, segue confrontando com Fernando Nominato da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º29´08” e 22,10m até o vértice V-5, de coordenadas N 7.747.602,926m e E 430.782,920m; muro; deste, segue confrontando com Antônio Ribeiro Sobrinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º29´08” e 9,50m até o vértice V-6, de coordenadas N 7.747.593,917m e E 430.785,937m; muro: deste, segue confrontando com Elmar dos Santos de Freitas, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º29´08” e 2,74m até o vértice V-7, de coordenadas N 7.747.591,324m e E 430.786,806m; muro; deste, segue confrontando com José Candido de Morais Segundo, com os seguintes azimutes e distâncias: 263.59´45” e 27,13m até o vértice V-8, de coordenadas N 7.747.588,486m e E 430.759,825m; muro alinhamento rua; deste, segue confrontando com Rua Juca Rodrigues, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º25´14” e 12,70m até o vértice V-9, de coordenadas N 7.747.587,251m e E 430.747,186m; muro; deste confrontando com Gleison Rodarte Vilela, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º12´13” e 33,48m até o vértice V-10, de coordenadas N 7.747.583,870m e E 430.713,881m; muro; deste segue confrontando com Deise Ribeiro Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º48´52” e 34,02m até o vértice V-11, de coordenadas N 7.747.580,795m e E 430.679,999m; muro alinhamento rua; deste, segue confrontando com a Rua Manoel Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 356º03´51” e 52,48m até o vértice V-12, de coordenadas N 7.747.633,149m e E 430.676,397m; muro; deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Pains - hospital, com os seguintes azimutes e distâncias: 85º13´38” e 21,07m até o vértice V-13, de coordenadas N 7.747.634,902m e E 430.697,390m; 83º30´59” e 94,645m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00´, fuso-23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº , de de de 2007)
A área de 1.775,40m² tem a seguinte descrição: inicia-se deste perímetro no vértice V-21, de coordenadas N 7.747.731,0572m e E 430.658,6180m; alinhamento rua, esquina Rua Dom Belchior; deste, segue confrontando com a Rua Manoel Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 96º48´56” e 11,97m até o vértice V-15, de coordenadas N 7.747.729,636m e E 430.670,507m; alinhamento rua - muro; deste, segue confrontando com a Rua Manoel Lopes pelo lado muro do hospital com os seguintes azimutes e distâncias: 176º42´53” e 18,15m até o vértice V-16, de coordenadas N 7.747.711,515m e E 430.671,548m; 176º27´33” e 78,52m até o vértice V-12, de coordenadas N 7.747.633,149m e E 430.676,397m; 176º03´51” e 52,48m até o vértice V-11, de coordenadas N 7.747.580,795m e E 430.679,999m; alinhamento rua; deste, segue confrontando com a Rua Manoel Lopes, atravessando a rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 230º27´13” e 13,67m até o vértice V-17, de coordenadas N 7.747.572,090m e E 430.669,456m; alinhamento rua - muro; deste, segue confrontando com a Rua Manoel Lopes, pelo lado da Escola José Maria da Fonseca com os seguintes azimutes e distâncias: 340º20´46” e 4,58m até o vértice V-18, de coordenadas N 7.747.576,403m e E 430.667,916m; 358º13´29” e 28,51m até o vértice V-19, de coordenadas N 7.747.604,896m e E 430.667,033m; 356º10´59” e 84,70m até o vértice V-20, de coordenadas N 7.747.689,407m e E 430.661,394m; 356º11´12” e 41,742m até o vértice V-21, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00´, fuso - 23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2007.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: Com fundamento na Lei nº 14.969, de 2004, que autorizou o Poder Executivo a doar imóveis cedidos em decorrência da municipalização do ensino, foi transferido ao domínio do Município de Pains uma área de 8.293,90m², desmembrada do imóvel registrado sob o nº R-180, a fls. 35 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pains, que então possuía 15.531,25m².
O terreno remanescente de 7.237,35m² atualmente atende a dois propósitos: a área de 5.461,95m² abriga a praça de esportes, tradicional centro de convívio social e cujas instalações e equipamentos encontram-se em estado de abandono, necessitando de urgentes intervenções para sua recuperação. Já nos restantes 1.775,40m² foi construído o prolongamento da Rua Manoel Lopes, possibilitando assim o acesso imediato a outras vias públicas.
Somente com a transferência de domínio do bem para o patrimônio do Município será lícito a municipalidade despender recursos próprios e buscar as necessárias parcerias, em todos os níveis da administração pública e empresarial, para a restauração das instalações da praça, em benefício de toda a população de Pains, principalmente as crianças, os jovens e os idosos, que voltarão a contar com um espaço planejado para a convivência e os esportes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pains o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pains imóvel com 7.237,35m² (sete mil duzentos e trinta e sete vírgula trinta e cinco metros quadrados), situado naquele Município e registrado sob o nº R-180, a fls. 35 do Livro 03, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pains, a ser desmembrado em duas áreas, nos termos dos anexos desta lei.
§ 1º - A área de 5.461,95m² (cinco mil quatrocentos e sessenta e um vírgula noventa e cinco metros quadrados), descrita no Anexo I desta lei, destina-se ao funcionamento de uma praça pública de lazer e prática desportiva.
§ 2º - A área de 1.775,40m² (mil setecentos e setenta e cinco vírgula quarenta metros quadrados), descrita no Anexo II desta lei, destina-se a arruamento público.
Art. 2º - Os imóveis de que tratam os parágrafos do art. 1º reverterão ao patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes forem dadas as respectivas destinações.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei nº , de de de 2007)
A área de 5.46l,95m² tem a seguinte descrição: inicia-se o perímetro no vértice V-1, de coordenadas N 7.747.645,5895m e E 430.791,4289m; alinhamento rua; deste, segue confrontando com a Rua Pe. José Venâncio, com os seguintes azimutes e distâncias; 150º49´21” e 5,26m até o vértice V-2, de coordenadas N 7.747.640,995m e E 430.793,995m; muro; deste, segue confrontando com Jakeline de Freitas Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 252º47´58” e 22,60m até o vértice V-3, de coordenadas N 7.747.634,313m e E 430.772,410m; 161º29´08” e 11,00m até o vértice V-4, de coordenadas N 7.747.623,882m e E 430.775,903m; muro; deste, segue confrontando com Fernando Nominato da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º29´08” e 22,10m até o vértice V-5, de coordenadas N 7.747.602,926m e E 430.782,920m; muro; deste, segue confrontando com Antônio Ribeiro Sobrinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º29´08” e 9,50m até o vértice V-6, de coordenadas N 7.747.593,917m e E 430.785,937m; muro: deste, segue confrontando com Elmar dos Santos de Freitas, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º29´08” e 2,74m até o vértice V-7, de coordenadas N 7.747.591,324m e E 430.786,806m; muro; deste, segue confrontando com José Candido de Morais Segundo, com os seguintes azimutes e distâncias: 263.59´45” e 27,13m até o vértice V-8, de coordenadas N 7.747.588,486m e E 430.759,825m; muro alinhamento rua; deste, segue confrontando com Rua Juca Rodrigues, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º25´14” e 12,70m até o vértice V-9, de coordenadas N 7.747.587,251m e E 430.747,186m; muro; deste confrontando com Gleison Rodarte Vilela, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º12´13” e 33,48m até o vértice V-10, de coordenadas N 7.747.583,870m e E 430.713,881m; muro; deste segue confrontando com Deise Ribeiro Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º48´52” e 34,02m até o vértice V-11, de coordenadas N 7.747.580,795m e E 430.679,999m; muro alinhamento rua; deste, segue confrontando com a Rua Manoel Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 356º03´51” e 52,48m até o vértice V-12, de coordenadas N 7.747.633,149m e E 430.676,397m; muro; deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Pains - hospital, com os seguintes azimutes e distâncias: 85º13´38” e 21,07m até o vértice V-13, de coordenadas N 7.747.634,902m e E 430.697,390m; 83º30´59” e 94,645m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00´, fuso-23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº , de de de 2007)
A área de 1.775,40m² tem a seguinte descrição: inicia-se deste perímetro no vértice V-21, de coordenadas N 7.747.731,0572m e E 430.658,6180m; alinhamento rua, esquina Rua Dom Belchior; deste, segue confrontando com a Rua Manoel Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 96º48´56” e 11,97m até o vértice V-15, de coordenadas N 7.747.729,636m e E 430.670,507m; alinhamento rua - muro; deste, segue confrontando com a Rua Manoel Lopes pelo lado muro do hospital com os seguintes azimutes e distâncias: 176º42´53” e 18,15m até o vértice V-16, de coordenadas N 7.747.711,515m e E 430.671,548m; 176º27´33” e 78,52m até o vértice V-12, de coordenadas N 7.747.633,149m e E 430.676,397m; 176º03´51” e 52,48m até o vértice V-11, de coordenadas N 7.747.580,795m e E 430.679,999m; alinhamento rua; deste, segue confrontando com a Rua Manoel Lopes, atravessando a rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 230º27´13” e 13,67m até o vértice V-17, de coordenadas N 7.747.572,090m e E 430.669,456m; alinhamento rua - muro; deste, segue confrontando com a Rua Manoel Lopes, pelo lado da Escola José Maria da Fonseca com os seguintes azimutes e distâncias: 340º20´46” e 4,58m até o vértice V-18, de coordenadas N 7.747.576,403m e E 430.667,916m; 358º13´29” e 28,51m até o vértice V-19, de coordenadas N 7.747.604,896m e E 430.667,033m; 356º10´59” e 84,70m até o vértice V-20, de coordenadas N 7.747.689,407m e E 430.661,394m; 356º11´12” e 41,742m até o vértice V-21, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00´, fuso - 23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2007.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: Com fundamento na Lei nº 14.969, de 2004, que autorizou o Poder Executivo a doar imóveis cedidos em decorrência da municipalização do ensino, foi transferido ao domínio do Município de Pains uma área de 8.293,90m², desmembrada do imóvel registrado sob o nº R-180, a fls. 35 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pains, que então possuía 15.531,25m².
O terreno remanescente de 7.237,35m² atualmente atende a dois propósitos: a área de 5.461,95m² abriga a praça de esportes, tradicional centro de convívio social e cujas instalações e equipamentos encontram-se em estado de abandono, necessitando de urgentes intervenções para sua recuperação. Já nos restantes 1.775,40m² foi construído o prolongamento da Rua Manoel Lopes, possibilitando assim o acesso imediato a outras vias públicas.
Somente com a transferência de domínio do bem para o patrimônio do Município será lícito a municipalidade despender recursos próprios e buscar as necessárias parcerias, em todos os níveis da administração pública e empresarial, para a restauração das instalações da praça, em benefício de toda a população de Pains, principalmente as crianças, os jovens e os idosos, que voltarão a contar com um espaço planejado para a convivência e os esportes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.