PL PROJETO DE LEI 1111/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.111/2007
(EX-PROJETO DE LEI Nº 3.486/2006)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cambuquira o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cambuquira o imóvel situado na Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 471, nesse Município, com área de terreno de 8,30m (oito metros e trinta centímetros) de frente para a avenida, 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros) de fundos, confrontando com Annunciato Ponzo por 24,00m (vinte e quatro metros) de extensão em cada lateral, confrontando à direita com o Banco do Estado de Minas Gerais e à esquerda com o espólio de Braz Ponzo, registro anterior nº 5.606, a fls. 78 do Livro nº 3-B do Cartório de Registro de Imóveis de Cambuquira e registro atual sob o número Matrícula nº 425, fls. 125 do Livro 2-A de Registro Geral.
Art. 2º - O imóvel destina-se a abrigar as instalações da Câmara Municipal de Cambuquira.
Art. 3º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2007.
Tiago Ulisses
Justificação: Em junho de 1977, o imóvel descrito na Matrícula nº 425 foi adquirido pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, autarquia estadual com sede em Belo Horizonte, por compra ao Sr. José Silva e sua mulher D. Maria Selma Gorgulho Silva. Em 21/11/2000, ficou determinada a administração do imóvel pela então Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, em conseqüência da extinção da Minas Caixa, Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, sendo incorporado ao patrimônio do Estado.
O imóvel em questão já vem sendo ocupado pela Câmara Municipal. Nada mais justo que o Estado de Minas Gerais faça a doação do imóvel que recebeu e não usa mais.
O pleito é justíssimo, porque há muito tempo cessou a finalidade da doação, razão pela qual espero o costumeiro apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 3.486/2006)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cambuquira o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cambuquira o imóvel situado na Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 471, nesse Município, com área de terreno de 8,30m (oito metros e trinta centímetros) de frente para a avenida, 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros) de fundos, confrontando com Annunciato Ponzo por 24,00m (vinte e quatro metros) de extensão em cada lateral, confrontando à direita com o Banco do Estado de Minas Gerais e à esquerda com o espólio de Braz Ponzo, registro anterior nº 5.606, a fls. 78 do Livro nº 3-B do Cartório de Registro de Imóveis de Cambuquira e registro atual sob o número Matrícula nº 425, fls. 125 do Livro 2-A de Registro Geral.
Art. 2º - O imóvel destina-se a abrigar as instalações da Câmara Municipal de Cambuquira.
Art. 3º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2007.
Tiago Ulisses
Justificação: Em junho de 1977, o imóvel descrito na Matrícula nº 425 foi adquirido pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, autarquia estadual com sede em Belo Horizonte, por compra ao Sr. José Silva e sua mulher D. Maria Selma Gorgulho Silva. Em 21/11/2000, ficou determinada a administração do imóvel pela então Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, em conseqüência da extinção da Minas Caixa, Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, sendo incorporado ao patrimônio do Estado.
O imóvel em questão já vem sendo ocupado pela Câmara Municipal. Nada mais justo que o Estado de Minas Gerais faça a doação do imóvel que recebeu e não usa mais.
O pleito é justíssimo, porque há muito tempo cessou a finalidade da doação, razão pela qual espero o costumeiro apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.