PL PROJETO DE LEI 11/2007

PROJETO DE LEI Nº 11/2007

Altera o § 3° do art. 16-B da Lei n° 7.772, de 8 de setembro de 1980.

Art. 1º - O § 3° do art. 16-B da Lei n° 7.772, de 8 de setembro de 1980, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 15.972, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16-B .................................................................. .....................

§ 3° - A atuação da Polícia Ambiental da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, mediante delegação de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, far-se-á com a interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, observado o disposto no § 1° deste artigo”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.