PL PROJETO DE LEI 1082/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.082/2007

Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Município de Heliodora o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, constituído pela área de 4.032,00m², e respectiva edificação, situado na Rua Vidal Barbosa, esquina com Rua Fernando José Ribeiro, no Município de Heliodora, e registrado sob os nºs 7.404 e 7.405, Livro nº 3-G, fls. 286 e R- 1-322, Livro 2, fls. 1vº, no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Sapucaí, pelo imóvel de propriedade do Município de Heliodora, constituído pela área de 3.480,00m², situado na Rua Vidal Barbosa, e respectiva edificação, registrado sob o nº R-1- 3436, fls. 1, Livro nº 2, em 26/9/80, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí.

Art. 2º - A permuta far-se-á sem torna para as partes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de maio de 2007.

Gustavo Corrêa

Justificação: A finalidade da alienação pretendida é regularizar a situação de ocupação dos imóveis e proporcionar melhor atendimento escolar tanto por parte do Município, quanto do Estado. O imóvel do Estado, por possuir estrutura menor, já acolhe a Escola Municipal Bárbara Heliodora, e a Escola Estadual Celso Vieira Vilela, que sofre crescente demanda de alunos do nível médio, está instalada no prédio municipal.

O Estado já ocupa o imóvel do Município, onde se acha instalada a Escola Estadual Prefeito Celso Vieira Vilela, o mesmo ocorrendo com o Município, que já está de posse do prédio do Estado. A permuta far-se-á sem torna para as partes.

São essas as razões que me levam a solicitar aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.