PL PROJETO DE LEI 1008/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.008/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lima Duarte o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lima Duarte imóvel de propriedade do Estado, constituído de área de 11.755,95m² (onze mil setecentos e cinqüenta e cinco vírgula noventa e cinco metros quadrados), e as benfeitorias nele existentes, o qual está situado nesse Município, na Rua José Virgílio, s/nº, e registrado sob o nº 10.374, a fls. 127 do Livro 3-R, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lima Duarte.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento do Social Futebol Clube.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de um ano contado da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 2 de maio de 2007.

Neider Moreira

Justificação: Este projeto de lei visa doar o imóvel que especifica ao Município de Lima Duarte, para que nele funcione o Social Futebol Clube, o que vem ocorrendo desde 5/5/78, através de contrato de comodato junto ao Estado, registrado a fls. 64 e 65, no Livro B 71, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Lima Duarte.

Esta doação possibilitará novos investimentos, manutenção e melhor utilização do espaço público.

Em face do exposto, apresento este projeto de lei para apreciação dos nobres pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.