PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 717/2006

PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 717/2006

Proposta: Formação de professores da educação infantil.

Ação 4.913: Capacitação de profissionais da educação infantil.

Meta: 4.000 professores.

Valor proposto: R$300.000,00.

Justificação: Há proposta de exclusão dessa ação, por parte do Governo Estadual, sob a alegação de que ela será incorporada à política de desenvolvimento do servidor público (Ação 2.018). Propomos que ela seja mantida, uma vez que expressiva parcela dos professores de educação infantil nos sistemas de ensino são leigos (não são habilitados para a função), sobretudo não são servidores públicos. Assim como a educação infantil deve ser oferecida prioritariamente pelos Municípios, o ensino médio (habilitação mínima requerida pela Lei nº 9.394) é de responsabilidade da esfera estadual. Portanto, a Secretaria de Estado da Educação deve oferecer a esses professores de creches e pré-escolas o ensino médio, na modalidade normal, contribuindo para o restabelecendo do direito a uma educação de qualidade para crianças até 6 anos. Além disso, está previsto para 2007 um convênio com o Ministério da Educação para o desenvolvimento de um programa de formação com as características demandadas aqui (Pró-infantil), e a manutenção da ação orçamentária facilitará a gestão dos recursos oriundos desse convênio, bem como da contrapartida do Governo Estadual.

Entidades: Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente, Fórum Mineiro de Educação Infantil.

- À Comissão de Participação Popular.