PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 714/2006
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 714/2006
Proposta: garantir a cooperação do Governo Estadual com os Municípios para o atendimento a adolescentes em conflito com a lei.
Ação 4099: Atendimento ao adolescente em conflito com a lei.
Meta: 5 mil adolescentes.
Valor proposto: R$1.000.000,00.
Justificação: A maior parte das infrações cometidas por adolescentes não demandam a medida socioeducativa de privação da liberdade. O desenvolvimento de programas de execução de medidas em meio aberto aplicáveis a adolescentes infratores é de responsabilidade dos Municípios, que relatam dificuldades de ordem técnica e financeira para implantar e manter esses programas. Por isso, propomos que o Governo Estadual invista também na cooperação com os Municípios para o atendimento em regime de liberdade assistida, que, onde é desenvolvido com consideração aos preceitos legais (Belo Horizonte e Porto Alegre, por exemplo), tem resultados extremamente positivos, reduzindo em até 90% os índices de reincidência infracional.
Observação: para que essa ação seja executada nesses moldes, é necessário alterar sua finalidade, acrescentando “e apoiar os Municípios na execução de programas de atendimento em regime de liberdade assistida”.
Entidades: Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente e Fórum Mineiro de Educação Infantil.
- À Comissão de Participação Popular.
Proposta: garantir a cooperação do Governo Estadual com os Municípios para o atendimento a adolescentes em conflito com a lei.
Ação 4099: Atendimento ao adolescente em conflito com a lei.
Meta: 5 mil adolescentes.
Valor proposto: R$1.000.000,00.
Justificação: A maior parte das infrações cometidas por adolescentes não demandam a medida socioeducativa de privação da liberdade. O desenvolvimento de programas de execução de medidas em meio aberto aplicáveis a adolescentes infratores é de responsabilidade dos Municípios, que relatam dificuldades de ordem técnica e financeira para implantar e manter esses programas. Por isso, propomos que o Governo Estadual invista também na cooperação com os Municípios para o atendimento em regime de liberdade assistida, que, onde é desenvolvido com consideração aos preceitos legais (Belo Horizonte e Porto Alegre, por exemplo), tem resultados extremamente positivos, reduzindo em até 90% os índices de reincidência infracional.
Observação: para que essa ação seja executada nesses moldes, é necessário alterar sua finalidade, acrescentando “e apoiar os Municípios na execução de programas de atendimento em regime de liberdade assistida”.
Entidades: Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente e Fórum Mineiro de Educação Infantil.
- À Comissão de Participação Popular.