PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 712/2006
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 712/2006
Proposta: ampliar recursos para a atenção ao direito de convivência familiar de crianças e adolescentes.
Ação 4402: Proteção social especial – Família Acolhedora.
Meta: 82 Municípios.
Valor proposto: R$800.000,00.
Justificação: O Governador do Estado comunicou, em abril de 2006, a mais de mil participantes, durante a abertura do Congresso da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores, que havia investido, em 2005, R$10.000.000,00 no Programa Família Acolhedora. O equívoco do Governador (foram investidos apenas R$100.000,00) estimulou o movimento pelos direitos da criança e do adolescente a persistir na proposta de ampliação dessa ação, a qual consiste no aporte de recursos para que as 82 unidades regionais de referência em assistência social desenvolvam iniciativas de apoio a famílias, que possam oferecer proteção e cuidados a crianças e adolescentes com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Entidades: Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente e Fórum Mineiro de Educação Infantil.
- À Comissão de Participação Popular.
Proposta: ampliar recursos para a atenção ao direito de convivência familiar de crianças e adolescentes.
Ação 4402: Proteção social especial – Família Acolhedora.
Meta: 82 Municípios.
Valor proposto: R$800.000,00.
Justificação: O Governador do Estado comunicou, em abril de 2006, a mais de mil participantes, durante a abertura do Congresso da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores, que havia investido, em 2005, R$10.000.000,00 no Programa Família Acolhedora. O equívoco do Governador (foram investidos apenas R$100.000,00) estimulou o movimento pelos direitos da criança e do adolescente a persistir na proposta de ampliação dessa ação, a qual consiste no aporte de recursos para que as 82 unidades regionais de referência em assistência social desenvolvam iniciativas de apoio a famílias, que possam oferecer proteção e cuidados a crianças e adolescentes com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Entidades: Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente e Fórum Mineiro de Educação Infantil.
- À Comissão de Participação Popular.