PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 673/2006
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 673/2006
Programa 630 – Promoção dos Direitos Humanos
Proposta: Emenda ao Orçamento Estadual – Programa Escritório de Direitos Humanos.
Descrição: O Escritório de Direitos Humanos tem por finalidade capacitar estudantes universitários para advogar pelos direitos humanos, ao mesmo tempo em que funciona como Escritório Modelo, colocando a formação acadêmica dos estagiários a serviço da comunidade. Neste sentido, ajuíza ações judiciais paradigmáticas em Direitos Humanos, capacita lideranças comunitárias e presta consultoria a entidades da sociedade civil. Tem coordenação conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Objetivos: realização de seminários, confecção de material de divulgação do EDH/MG e de cartilhas temáticas, outros itens de custeio.
Valor da emenda: R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Justificação: O EDH-MG foi criado pelo Decreto nº 43.685/2003. Implantado somente no ano de 2005, ainda não conta com recursos do Orçamento Estadual, por meio de rubrica própria. Portanto, fazem-se necessários recursos para que suas ações possam ser executadas até a construção do próximo Plano Plurianual.
Entidade: Centro Acadêmico Afonso Pena.
- À Comissão de Participação Popular.
Programa 630 – Promoção dos Direitos Humanos
Proposta: Emenda ao Orçamento Estadual – Programa Escritório de Direitos Humanos.
Descrição: O Escritório de Direitos Humanos tem por finalidade capacitar estudantes universitários para advogar pelos direitos humanos, ao mesmo tempo em que funciona como Escritório Modelo, colocando a formação acadêmica dos estagiários a serviço da comunidade. Neste sentido, ajuíza ações judiciais paradigmáticas em Direitos Humanos, capacita lideranças comunitárias e presta consultoria a entidades da sociedade civil. Tem coordenação conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Objetivos: realização de seminários, confecção de material de divulgação do EDH/MG e de cartilhas temáticas, outros itens de custeio.
Valor da emenda: R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Justificação: O EDH-MG foi criado pelo Decreto nº 43.685/2003. Implantado somente no ano de 2005, ainda não conta com recursos do Orçamento Estadual, por meio de rubrica própria. Portanto, fazem-se necessários recursos para que suas ações possam ser executadas até a construção do próximo Plano Plurianual.
Entidade: Centro Acadêmico Afonso Pena.
- À Comissão de Participação Popular.