MSG MENSAGEM 599/2006
“MENSAGEM Nº 599/2006*
Belo Horizonte, 29 de maio de 2006.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, o expediente relativo ao regime especial de tributação concedido à empresa Indústria e Comércio de Carnes Henriques e Costa Ltda., pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2006.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, o expediente relativo ao regime especial de tributação concedido à empresa Indústria e Comércio de Carnes Henriques e Costa Ltda., pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.
* - Publicado de acordo com o texto original.