MSG MENSAGEM 592/2006
“MENSAGEM Nº 592/2006*
Belo Horizonte, 16 de maio de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 3.068, publicado no "Minas Gerais", em 23 de março de 2006, que altera a Lei Delegada nº 53, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Na emenda estão sendo criadas duas vagas do cargo de provimento em comissão de Delegado Regional, pertencente ao quadro da estrutura intermediária do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. Essas vagas serão destinadas a duas novas Delegacias Regionais do Instituto, a serem criadas por meio de decreto, para os Municípios de Janaúba e Pouso Alegre.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a submeter à consideração dos seus nobres pares a presente proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 3.068, de 2006.
Atenciosamente,
Hugo Bengtsson Júnior, Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3.068/2006
Inclua-se onde convier:
Art. ... - Ficam criadas duas vagas do cargo de Delegado Regional, com Nível 13, Grau H, no quadro de cargos em comissão de chefia e assessoramento intermediário e de execução do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, de que trata o Anexo IV da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993 e alterações posteriores.
Parágrafo único - A codificação, identificação e forma de recrutamento das vagas dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto, observada a Lei nº 9.530, de 29 de dezembro de 1987.”
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.068/2006.
Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 3.068, publicado no "Minas Gerais", em 23 de março de 2006, que altera a Lei Delegada nº 53, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Na emenda estão sendo criadas duas vagas do cargo de provimento em comissão de Delegado Regional, pertencente ao quadro da estrutura intermediária do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. Essas vagas serão destinadas a duas novas Delegacias Regionais do Instituto, a serem criadas por meio de decreto, para os Municípios de Janaúba e Pouso Alegre.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a submeter à consideração dos seus nobres pares a presente proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 3.068, de 2006.
Atenciosamente,
Hugo Bengtsson Júnior, Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3.068/2006
Inclua-se onde convier:
Art. ... - Ficam criadas duas vagas do cargo de Delegado Regional, com Nível 13, Grau H, no quadro de cargos em comissão de chefia e assessoramento intermediário e de execução do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, de que trata o Anexo IV da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993 e alterações posteriores.
Parágrafo único - A codificação, identificação e forma de recrutamento das vagas dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto, observada a Lei nº 9.530, de 29 de dezembro de 1987.”
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.068/2006.
Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.