MSG MENSAGEM 549/2006

“MENSAGEM Nº 549/2006*

Belo Horizonte, 24 de março de 2006.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Submeto à apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, o expediente relativo ao Regime Especial de Tributação concedido à Empresa Rio Brancio Alimentos S.A. pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.”

- À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.

* - Publicado de acordo com o texto original.