MSG MENSAGEM 531/2006
“MENSAGEM Nº 531/2006*
Belo Horizonte, 7 de março de 2006.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, o expediente relativo ao Regime Especial de Tributação concedido à empresa Frigorífico Nossa Senhora da Saúde Ltda., pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Atenciosamente,
Clésio Soares de Andrade, Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 7 de março de 2006.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, o expediente relativo ao Regime Especial de Tributação concedido à empresa Frigorífico Nossa Senhora da Saúde Ltda., pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Atenciosamente,
Clésio Soares de Andrade, Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.
* - Publicado de acordo com o texto original.