PL PROJETO DE LEI 3813/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.813/2006
Declara de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves, com sede no Município de Unaí.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves, com sede no Município de Unaí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2006.
Antônio Andrade
Justificação: O Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves foi fundado em 6/6/97, no Município de Unaí, com sede na Rua Arminda Rangel, 54, Centro. Sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelos cargos que exercem.
É uma entidade filantrópica que visa ao atendimento oftalmológico totalmente gratuito da comunidade unainense e da região, até mesmo com orientação e encaminhamento de casos cirúrgicos.
Diante do exposto e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos legais, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves, com sede no Município de Unaí.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves, com sede no Município de Unaí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2006.
Antônio Andrade
Justificação: O Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves foi fundado em 6/6/97, no Município de Unaí, com sede na Rua Arminda Rangel, 54, Centro. Sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelos cargos que exercem.
É uma entidade filantrópica que visa ao atendimento oftalmológico totalmente gratuito da comunidade unainense e da região, até mesmo com orientação e encaminhamento de casos cirúrgicos.
Diante do exposto e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos legais, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.