PL PROJETO DE LEI 3812/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.812/2006

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Obreiros da Paz nº 282, com sede no Município de Araxá.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Obreiros da Paz nº 282, com sede no Município de Araxá.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2006.

Paulo Piau

Justificação: A Augusta e Respeitável Loja Simbólica Obreiros da Paz nº 282, de Araxá, jurisdicionada à Grande Loja Maçônica de Minas Gerais, também denominada Loja Maçônica Obreiros da Paz, foi fundada em 28/6/2002, e instalada em 17/8/2002 pelo Decreto nº 1484 da citada Potência Maçônica, sendo uma sociedade civil de direito privado, apartidária, sem discriminação religiosa e social.

A Loja Maçônica Obreiros da Paz é uma instituição iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista que tem por objetivo a prática desinteressada da beneficência e o incentivo à instrução e à cultura, pugnando pelo fortalecimento moral, social e intelectual da Humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação constante da verdade e proclama os princípios gerais da Maçonaria expressos na Constituição da Mui Respeitável Grande Loja Maçônica de Minas Gerais.

É uma instituição filosófica, que proclama a liberdade de consciência como sacratíssimo direito humano e não impõe limite à investigação da verdade, sendo exigido de todos a maior tolerância possível como forma de atingir esta liberdade.

A maçonaria é uma instituição criada para combater tudo o que atente contra a razão e contra o espírito de fraternidade universal. Além da defesa da honra ao trabalho em suas formas honestas, dispõe sobre o dever, a que nenhuma pessoa válida pode fugir.

Mister se faz destacar os inúmeros projetos desenvolvidos em prol da sociedade, seja na área social, da segurança pública, do abastecimento, da distribuição de alimentos, seja no combate à fome e à pobreza, seja na ajuda constante aos menos favorecidos.

Sendo uma entidade que vem realizando trabalhos de suma relevância na comunidade onde atua e por apresentar todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto apresentado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.