PL PROJETO DE LEI 3806/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.806/2006

Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica com o Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, constituído pela área de 3.020,00m², e respectiva edificação, localizado no prolongamento da Rua Francisco Lobo, Bairro dos Moinhos, no Município de Conselheiro Lafaiete e registrado sob o nº R-1-4969, Livro nº 2-Q, no Cartório do Registro de Imóveis de 1º Ofício daquela Comarca, pelos seguintes imóveis de propriedade do Município de Conselheiro Lafaiete:

I - imóvel constituído pela área de 1.350,00, situado no lugar denominado “Fazenda do Maciel”, anexo ao Bairro São Benedito e respectiva edificação, registrado sob o nº R-1-842, Livro 2-B, em 25 de janeiro de 1977, no Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Conselheiro Lafaiete; e

II - imóvel constituído pela quadra I-3, com área de 9.166,67m² e respectiva edificação, localizado no Conjunto Habitacional “Marcos Octávio Gonçalves”, conforme Av. nº 21-1-129, efetuada no Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º - A permuta far-se-á sem torna para as partes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.