PL PROJETO DE LEI 3795/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.795/2006
Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Rural de Cunhas, com sede no Município de Formiga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Rural de Cunhas, com sede no Município de Formiga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2006.
Antônio Andrade
Justificação: O Centro Comunitário Rural de Cunhas, fundado em 27/7/78, está sediado na Rua Principal, Distrito de Cunhas, no Município de Formiga. É uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que não remunera seus dirigentes pelos cargos que exercem.
Entre suas finalidades, conforme disposto no estatuto do referido Centro, podemos citar, por exemplo, a prestação de assistência social a grupos vulneráveis; o combate à fome e à pobreza por meio de campanhas de distribuição de alimentos, agasalhos e materiais de construção; a proteção à saúde da família, da gestante, da criança e do idoso; e o desenvolvimento de atividades promocionais, culturais e recreativas.
Diante do exposto e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos legais, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Rural de Cunhas, com sede no Município de Formiga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Rural de Cunhas, com sede no Município de Formiga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2006.
Antônio Andrade
Justificação: O Centro Comunitário Rural de Cunhas, fundado em 27/7/78, está sediado na Rua Principal, Distrito de Cunhas, no Município de Formiga. É uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que não remunera seus dirigentes pelos cargos que exercem.
Entre suas finalidades, conforme disposto no estatuto do referido Centro, podemos citar, por exemplo, a prestação de assistência social a grupos vulneráveis; o combate à fome e à pobreza por meio de campanhas de distribuição de alimentos, agasalhos e materiais de construção; a proteção à saúde da família, da gestante, da criança e do idoso; e o desenvolvimento de atividades promocionais, culturais e recreativas.
Diante do exposto e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos legais, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.