PL PROJETO DE LEI 3756/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.756/2006
Declara de utilidade pública a Associação do Movimento Organizado das Lideranças de Contagem e de Minas Gerais - Amolconemg -, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Movimento Organizado das Lideranças de Contagem e de Minas Gerais - Amolconemg -, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2006.
Vanessa Lucas
Justificação: A Associação do Movimento Organizado das Lideranças de Contagem, entidade civil sem fins lucrativos, tem por objetivo desenvolver ações sociais, esportivas e culturais voltadas, em especial, aos jovens e às pessoas da terceira idade
Para cumprimento de suas finalidades, oferece moradia ao idoso; presta serviços e promove ações e campanhas que visem à melhoria da sua qualidade de vida; oferece-lhe atividades de lazer; contribui para o estabelecimento de políticas e programas intersetoriais nas esferas federal, estadual e municipal, visando a garantir os direitos dos jovens, bem como oportunidades de acesso aos bens socioculturais necessários ao desenvolvimento humano; presta serviços assistenciais sem nenhuma discriminação; combate a fome e a pobreza. Também se propõe a promover e executar projetos, programas e planos de ação de interesse coletivo; prestar serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, em sua sede, no Município de Contagem, ou em qualquer outra localidade do Estado de Minas Gerais, e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Por sua importância, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação do Movimento Organizado das Lideranças de Contagem e de Minas Gerais - Amolconemg -, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Movimento Organizado das Lideranças de Contagem e de Minas Gerais - Amolconemg -, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2006.
Vanessa Lucas
Justificação: A Associação do Movimento Organizado das Lideranças de Contagem, entidade civil sem fins lucrativos, tem por objetivo desenvolver ações sociais, esportivas e culturais voltadas, em especial, aos jovens e às pessoas da terceira idade
Para cumprimento de suas finalidades, oferece moradia ao idoso; presta serviços e promove ações e campanhas que visem à melhoria da sua qualidade de vida; oferece-lhe atividades de lazer; contribui para o estabelecimento de políticas e programas intersetoriais nas esferas federal, estadual e municipal, visando a garantir os direitos dos jovens, bem como oportunidades de acesso aos bens socioculturais necessários ao desenvolvimento humano; presta serviços assistenciais sem nenhuma discriminação; combate a fome e a pobreza. Também se propõe a promover e executar projetos, programas e planos de ação de interesse coletivo; prestar serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, em sua sede, no Município de Contagem, ou em qualquer outra localidade do Estado de Minas Gerais, e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Por sua importância, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.