PL PROJETO DE LEI 3695/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.695/2006
Altera a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
Art. 1º - O art. 36 da Lei nº 15.470, de 2005, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 36 - ....
Parágrafo único - Os servidores inativos do extinto Órgão Autônomo Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, criado pela Lei nº 8, de 6 de novembro de 1891, transformado nos termos da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, que percebem seus proventos pela Secretaria de Estado de Governo, ficam enquadrados nas estruturas das carreiras da autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 15.470, de 2005, na forma da correlação constante no Anexo IV.3.1 desta Lei.".
Art. 2º - Fica incluído no Anexo IV da Lei nº 15.470, de 2005, o quadro IV.3.1, na forma constante no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Lei nº , de de de )
IV.3.1 - Cargos com lotação na Imprensa Oficial
Situação anterior à publicação desta lei |
Situação a partir da publicação desta lei |
|||
Classe |
Nível de escolaridade da classe |
Órgão |
Carreira |
Nível de escolaridade dos níveis da carreira |
Agente Gráfico; Impressor; Mecânico; Gráfico. |
Fundamental |
Auxiliar da Indústria Gráfica |
Fundamental/Intermediário |
|
Auxiliar Gráfico; Técnico Gráfico. |
Intermediário |
Técnico da Indústria Gráfica |
Intermediário/Superior |
|
Analista da Administração; Analista de Apoio Técnico; Analista de Comunicação Social; Redator; Analista da Saúde; Analista da Cultura. |
Superior |
Analista de Gestão |
Superior/Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" |
|
Ajudante de Serviços Gerais; Oficial de Serviços Gerais; Encarregado de Armazém; Motorista. |
4ª série do ensino fundamental |
SEGOV |
Auxiliar de Administração Geral |
4ª série do ensino fundamental/ Fundamental/Intermediário |
Motorista |
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Telefonista; Agente de Administração; Agente de Serviços de Manutenção; Escriturário; Auxiliar de Escritório; Rádio Operador. |
Fundamental |
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Auxiliar Administrativo; Técnico Administrativo; Auxiliar de Administração; Contabilista; Técnico em Comunicação Social. |
Intermediário |
Técnico de Administração Geral |
Intermediário/Superior" |
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.