PL PROJETO DE LEI 3674/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.674/2006.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - com sede no Município de Lagoa da Prata.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - com sede no Município de Lagoa da Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de outubro de 2006.
Maria Olívia
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - é uma entidade sem fins lucrativos criada em 10/3/81, que presta grandes serviços à comunidade de Lagoa da Prata. Seu objetivo principal é a promoção humana, a proteção às famílias, por meio de assistência espiritual e material.
Finalmente, a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - com sede no Município de Lagoa da Prata.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - com sede no Município de Lagoa da Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de outubro de 2006.
Maria Olívia
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - é uma entidade sem fins lucrativos criada em 10/3/81, que presta grandes serviços à comunidade de Lagoa da Prata. Seu objetivo principal é a promoção humana, a proteção às famílias, por meio de assistência espiritual e material.
Finalmente, a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.