PL PROJETO DE LEI 3666/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.666/2006

Altera a destinação prevista para o imóvel doado ao Município de Luz nos termos da Lei nº 10.848, de 3 de agosto de 1992, e revoga seu art. 2º.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - A destinação prevista para o imóvel doado ao Município de Luz nos termos da Lei nº 10.848, de 3 de agosto de 1992, passa a ser a seguinte:

I - 50% (cinqüenta por cento) da área destina-se à construção de sede da Ordem dos Advogados do Brasil;

II - a parte remanescente destina-se à construção de sede de rádio comunitária.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos, a contar da data da publicação desta lei, não lhe for dada as destinações previstas no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 10.848, de 3 de agosto de 1992.

Sala das Reuniões, 17 de outubro de 2006.

Antônio Júlio

Justificação: A Lei nº 10.848, de 1992, doou, ao Município de Luz, imóvel com área de 335m², situado no Largo da Catedral, naquele Município, para que ali fosse instalada a Câmara Municipal.

Como até o presente momento nada foi feito no terreno, é conveniente aproveitá-lo de outra forma, com benefícios para a comunidade local. Assim, propomos que o imóvel seja partilhado pela sede da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - e uma rádio comunitária.

Na certeza de que as finalidades propostas para o imóvel vão ao encontro do interesse da população de Luz, contamos com o apoio dos nobres pares para que elas sejam viabilizadas.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.