PL PROJETO DE LEI 3664/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.664/2006
Declara de utilidade pública estadual a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip do Brechó da Construção, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip do Brechó da Construção, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de outubro de 2006.
José Milton
Justificação: O reconhecimento por esta Casa Legislativa da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip do Brechó da Construção, do Município de Belo Horizonte, como entidade de utilidade pública estadual, possibilitará à citada instituição dar prosseguimento ao importante trabalho que desenvolve no Município e suas atividades estão ligadas à área da promoção e assistência social. Promove a melhoria das moradias de famílias com renda familiar máxima de três salários mínimos que vivem na Capital, por meio de encaminhamento, a preços simbólicos, de materiais de construção civil aproveitáveis, não utilizados em obras públicas, em lojas de materiais de construção e em obras e reformas de empresas privadas de construção civil ou de particulares, às famílias necessitadas e de baixa renda previamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública estadual a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip do Brechó da Construção, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip do Brechó da Construção, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de outubro de 2006.
José Milton
Justificação: O reconhecimento por esta Casa Legislativa da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip do Brechó da Construção, do Município de Belo Horizonte, como entidade de utilidade pública estadual, possibilitará à citada instituição dar prosseguimento ao importante trabalho que desenvolve no Município e suas atividades estão ligadas à área da promoção e assistência social. Promove a melhoria das moradias de famílias com renda familiar máxima de três salários mínimos que vivem na Capital, por meio de encaminhamento, a preços simbólicos, de materiais de construção civil aproveitáveis, não utilizados em obras públicas, em lojas de materiais de construção e em obras e reformas de empresas privadas de construção civil ou de particulares, às famílias necessitadas e de baixa renda previamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.