PL PROJETO DE LEI 3660/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.660/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paraisópolis o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paraisópolis imóvel constituído por uma área de terreno medindo 5.040,00m2, situado na Travessa José Dias de Medeiros, nº 133, Centro, naquele Município, registrado sob o nº R- 3-1.712, livro 2, fls. 001, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o `caput´destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paraisópolis o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paraisópolis imóvel constituído por uma área de terreno medindo 5.040,00m2, situado na Travessa José Dias de Medeiros, nº 133, Centro, naquele Município, registrado sob o nº R- 3-1.712, livro 2, fls. 001, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o `caput´destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.